sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Os níveis de gestão do SUS

Na última postagem, falamos um pouco da história da Assistência à Saúde no Brasil. Vamos abrir um parêntesis e observar rapidamente como se estrutura basicamente a gestão do SUS. 


Tratemos, então, das competências de cada nível de gestão. 


A Lei 8080/90 define a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) como “única em cada esfera de governo” e especifica a quem deve caber o comando da gestão nos três diferentes níveis (1):
Federal: Ministério da Saúde (MS), que é o gestor nacional. 
- Estadual: Secretaria de Estado de Saúde ou órgão equivalente.
- Municipal: Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. 

Segundo Lenir Santos, no texto “A direção única em cada esfera de governo: a melhor hermenêutica”, 
A direção única surgiu na Reforma Sanitária como uma crítica à dispersão organizativa existente no antigo Sistema Nacional de Saúde. Havia na esfera federal cinco ministérios responsáveis pelas ações e serviços de saúde. Cuidavam da saúde os Ministérios da Saúde (prevenção), da Previdência e Assistência Social (serviços de assistência à saúde dos trabalhadores previdenciários), da Educação e Cultura (hospitais universitários), do Trabalho (segurança do trabalho) e do Interior (saneamento) (2).
Cristiani Machado, Luciana Lima e Tatiana Baptista lembram ainda que o gestor do SUS não é meramente um administrador, mas uma “autoridade sanitária” que deve estar presente em cada esfera de governo e que deve conciliar duas perspectivas: a política e a técnica. 

Vamos conhecer as diversas atribuições de cada esfera de governo. 



O SUS foi criado pela Constituição Federal, em 1988.
Na imagem, o então presidente do Congresso Nacional,
Ulysses Guimarães, ergue um exemplar daquela que 

ele próprio chamou de "Constituição Cidadã".

Gestão Nacional
O MS, Gestor Nacional do SUS, tem a função de elaborar políticas e diretrizes nacionais, bem como colaborar com os sistemas de saúde estaduais e municipais, repassar os recursos previstos em orçamento e regulá-los. A iniciativa privada que presta serviços de saúde também compõe o SUS e é regulada pelo MS em nível nacional e, regionalmente, por estados e municípios, não podendo, porém, receber repasses financeiros, salvo por ocasionais serviços prestados. 

O MS é, assim, a autoridade sanitária nacional, que deve garantir a assistência à saúde fundada nos princípios e diretrizes básicas do SUS: 
- Universalidade: atender a todos, sem distinção ou discriminação;
- Equidade: tratar desigualmente os desiguais;
- Integralidade: prestar assistência integral ao cidadão, de acordo com suas necessidades;
- Descentralização: distribuição do poder decisório e da gestão;
- Regionalização: gestão e assistência de acordo com as realidades locais, respeitando-se a direção única;
- Hierarquização: oferecer assistência básica, em primeiro lugar, promovendo saúde e evitando gastos desnecessários;
- Participação Social: a sociedade deve participar da gestão, regulá-la e controlá-la. 

As competências da União estão ainda vinculadas à participação na formulação de políticas nacionais de nutrição, meio ambiente, saneamento básico e saúde do trabalhador, bem como definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de saúde pública, de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. 

A União, através do MS, também deve promover articulação com os órgãos educacionais (como ocorre no Programa Mais Médicose de fiscalização do exercício profissional, com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde e se articular também com outros órgãos governamentais para formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde. 

Além das já citadas, há outras atribuições, que podem ser conhecidas nas publicações produzidas para a apresentação da estrutura do SUS. Entre elas, o livro do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), “Para entender a gestão do SUS”, de 2003.

Atenção! 
A União é, porém, apenas um dos gestores do SUS e, apesar de sua ampla abrangência de ação, deve respeitar a autonomia de cada nível de gestão. 



O programa Agentes Comunitários de Saúde é 
parte da “Estratégia Saúde da Família” e tem a 
missão de acompanhar a saúde nas comunidades, 
promovendo a reversão do modelo assistencial 
de atendimento emergencial ao doente em 
grandes hospitais. A família passa a ser o objeto 
de atenção, no ambiente em que vive, permitindo 
uma compreensão ampliada do processo saúde/doença.
Em outra postagem, trataremos do tema.

A Gestão Estadual
À direção estadual do Sistema Único de Saúde compete – para o bem da estrutura do Sistema e dos princípios da Descentralização e Regionalização – promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, acompanhando, controlando e avaliando as redes hierarquizadas do SUS, estabelecendo normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde e também no caso da Vigilância Sanitária. 

Os estados também devem prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde, inclusive no que diz respeito à Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, sem esquecer de falar da participação no controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana. 

Em caráter suplementar, as secretarias de Saúde dos estados devem formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde, identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, bem como coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa. 


As Competências dos Municípios
À direção municipal do Sistema Único de Saúde compete o planejamento, organização, controle e avaliação das ações e os serviços de saúde, gerindo e prestando os serviços públicos de saúde à população. Quando necessário, pode celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar, fiscalizar e avaliar sua execução. 

O gestor municipal deve ser ativo no planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a gestão estadual, e normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Outras atribuições são: participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho, executar serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, de alimentação e nutrição, além do saneamento básico, claro. 

De acordo com sua realidade e para atender aos princípios do SUS, o município pode participar de consórcios intermunicipais, para garantir, principalmente, os princípios da Universalidade, Equidade e Integralidade, e deve gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.

Cada município está obrigado a dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde e a colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las. 


Imagem de um dos primeiros 
encontros da Oficina SOU+SUS 
em 2014, tratando de temas
relativos à Cidadania, Saúde e
especificamente ao SUS.
Há, ainda, as atribuições comuns 
A Lei 8080/90 estabelece, em seu artigo 15, as atribuições comuns das três esferas de governo, de forma bastante genérica e abrangendo vários campos de atuação. São definidas como atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em seu âmbito administrativo e dizem respeito a inúmeros aspectos de gestão.

Por exemplo, são competências de todas as esferas a definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde e a administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde. 

Em cada nível, o gestor está obrigado a acompanhar, avaliar e divulgar o nível de saúde da população e das condições ambientais, organizando e coordenando o sistema de informação em saúde. Também deve elaborar normas técnicas, padrões de qualidade e parâmetros de custos para a assistência à saúde à população, incluindo a saúde do trabalhador. 

Isso sem falar na gestão de pessoas, que é atribuição de cada nível de gestão, e a elaboração do Plano de Saúde, com proposta orçamentária em conformidade com o planejado. Também é o caso de lembrar que a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente também é atribuição de todas as esferas de gestão, conforme a realidade de cada uma. 

Então...
São muitas atribuições e competências, mas, por agora, já há como ir percebendo, de forma geral, como funciona o SUS, tanto na esfera nacional, como nas regionais, com as realidades de estados e municípios. 

No entanto, é útil lembrar que o conhecer é um processo, que não termina, jamais. Estamos em movimento no nosso objetivo de conhecer o SUS e logo voltaremos a conversar sobre o assunto. Há, ainda, muito a conhecer.

Até breve!

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Notas 
(1) Lei 8080/90, Artigo 9º: 
A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

(2) A diversidade de comandos na área da Saúde, característica de todo o período pré-SUS, ficou definida na Lei nº 6.229, de 17 de Julho de 1975, que discriminava o papel de cada ministério citado. 

Um comentário:

  1. Podemos dizer que o governo federal, na atual gestão do presidente Jair Bolsonaro deixou à desejar alguma atenção à Gestão federal ao SUS, conf disse o ex presidente da câmara Rodrigo Maia?

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